Entrou em vigor, no dia 1º de janeiro, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie , a DME. Isso significa que os contribuintes que receberem em dinheiro vivo valores a partir de R$ 30 mil, seja em real ou moeda estrangeira, precisam enviar a DME para a Receia Federal.
Esses recebimentos ocorrem normalmente por meio da venda de bens (como carros, casas, terrenos), recebimentos de aluguel, prestação de serviços, dentre outros. O objetivo dessa nova declaração é evitar lavagem de dinheiro e facilitar o rastreamento de recursos de origem duvidosa.
Por dentro da DME
A DME foi instituída pela Instrução Normativa RFB n°1.761/2017 e só poderá ser enviada por meio de formulário eletrônico, disponível no site da Receita Federal, com utilização de certificado digital, devendo conter as seguintes informações:
A identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento, da qual devem constar o nome ou a razão social e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
O código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
A descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
O valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real;
O valor liquidado em espécie, em real; a moeda utilizada na operação; e a data da operação.
O cerco atinge operações que ocorrem fora da rede bancária, já que as instituições financeiras são obrigadas por lei a controlar e a denunciar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), os saques em dinheiro vivo, em valores acima ou equivalentes a R$ 50 mil. Além disso, os bancos informam à Receita semestralmente sobre o valor global movimentado pelos clientes acima de R$ 2 mil mensais.
Empresas ou pessoas físicas que se enquadrarem nessa situação passam a ter que enviar a DME até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro em espécie, sob pena de ser multado em valores que vão de R$ 100 por mês de atraso para pessoa física; R$ 500, para empresa do Simples; e R$ 1,5 mil para empresas do lucro real ou presumido.
Com essa nova regra, a Receita Federal busca saber a origem, quem é o real dono do dinheiro, quem recebeu e quem dará as informações para o Leão poder ir atrás da fonte. Para maiores informações, fale com nossos profissionais.
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