As Empresas que estiverem no regime de tributação Simples Nacional, que possuem débitos e não regularizarem suas pendências até o dia 31 de janeiro, serão excluídas do regime tributário simplificado. Existem ainda outros motivos que podem levar uma empresa à exclusão.
Exclusão do Simples Nacional
Além dos débitos com o Simples Nacional, débitos com o IPVA e ITCMD na esfera estadual, também serão motivos de exclusão, taxas e impostos municipais ou débitos com a Previdência Social.
Confira alguns outros motivos:
Limite de faturamento – Caso a empresa tenha ultrapassado o limite de faturamento que é até R$4.800.000,00 anuais (quatro milhões e oitocentos mil reais). O valor cheio vale para empresas constituídas em anos anteriores ou R$400.000,00 mensais para aquelas que começaram em 2019.
Atividades – Não são todas as atividades que estão permitidas no Simples Nacional. A cada ano, o governo atualiza a lista de atividades permitidas. Há uma série de atividades impeditivas para o enquadramento no Simples e caso a empresa tenha alguma dessas atividades em seu CNPJ, também será excluída.
Existem ainda outros detalhes que podem excluir a empresa do regime tributário do Simples Nacional mesmo dentro do ano calendário que envolvem faturamento de empresas em que os sócios participem. Por isso sempre deve haver um contador capacitado acompanhando a situação da empresa, evitando assim surpresas desagradáveis e inesperadas. A Assessoria Contábil Araraquara está sempre à disposição para montar o planejamento tributário de seus clientes.
Fonte:
FENACON
Jornal Contábil
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