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Extinta a Multa adicional de 10% do FGTS para as empresas

Em novembro, o governo incluiu o fim da multa na Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo de emprego para estimular a contratação de jovens. O Congresso, no entanto, inseriu a extinção da multa complementar na Medida Provisória 889, que instituiu as novas modalidades de saque do FGTS.

A multa adicional de 10% do FGTS

Essa lei foi criada em junho de 2001, pela Lei Complementar 110, denominada de Contribuição Social e seria utilizada para cobrir os rombos no FGTS deixados pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990) e deveria ter sido extinta em junho de 2012, quando a última parcela dos débitos gerados pelos planos econômicos foi quitada. O que não aconteceu porque dependia da edição de uma medida provisória e da aprovação do Congresso Nacional.

A multa extra aumentava, de 40% para 50% o valor depositado no FGTS do trabalhador, mas, não ia para o empregado, ia para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS e gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.

Em novembro de 2019, na Medida Provisória 905, o governo incluiu a multa e

criou o Programa Verde e Amarelo de emprego para estimular a contratação de jovens, porém a extinção da multa complementar foi incluída na Medida Provisória 889, que também trouxe as novas modalidades de saque do FGTS..

Segundo o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, o fim da multa adicional abrirá uma folga no teto federal de gastos

R$ 6,1 bilhões, porque não passará mais pelas contas do Tesouro Nacional e não será mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo.

Se tem alguma dúvida sobre essa e outra tributação, fale com nossos consultores.

Fonte: Fenacon e EBC.

 

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