Um dos assuntos do momento é a liberação do saque do saque do FGTS para contas ativas (empregos atuais) e inativas em 2017. O valor de R$ 500,00 será liberado a partir de 13 de setembro deste ano, e terão prioridade pessoas com conta na Caixa Econômica Federal. A partir de 18 de outubro, os saques serão liberados para quem não tem conta nesse banco.
A medida foi uma decisão do governo como parte da flexibilização de regras do FGTS. A medida foi chamada de calendário do saque imediato, pelo Ministério da Economia e Caixa Econômica Federal e será pago até março do ano de 2020.
Como fazer o saque do FGTS
Conforme mencionamos antes, quem tiver conta poupança na Caixa, o depósito será feito automaticamente. Já para quem não desejar sacar os valores deverá informar à Caixa Econômica e terá o prazo até 30 de abril de 2020 para solicitar a transferência do valor para seu banco ou para solicitar que o crédito seja desfeito.
O trabalhador que tiver mais de uma conta com direito ao saque, seja ela ativa ou inativa, cujo valor seja mais que dois mil reais, poderá sacar R$ 500 de cada uma das contas, porém se o valor for menor que R$ 100,00, poderá retirar o valor total. Lembrando que quem possui conta poupança na Caixa Federal, o valor cai direto na conta.
Para saber se você possui algum saldo, confira no site da Caixa Econômica, além disso a Caixa vai disponibilizar o telefone 800.724-2019 para atendimento e lançará um aplicativo nas lojas Google e Apple.
Veja uma simulação do acesso ao site da Caixa Econômica Federal na galeria de fotos.
Fique de olho nas datas para os saques do FGTS:
Calendário para quem tem conta poupança na Caixa Econômica Federal
Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa Econômica Federal
Saque do FGTS para saque aniversário
Além dessa opção, o governo liberou também o saque aniversário, mas essa modalidade só será válida para o trabalhador que comunicar à Caixa que gostaria de receber os valores anualmente, caso contrário, ele continuará a poder sacar o FGTS somente nas situações previstas em lei, como compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.
Lembrando que o saque do valor total só será liberado de forma imediata para o trabalhador que for demitido, se ele não aderir ao modelo de saque anual. Porém, se ele for demitido enquanto está optante pelo saque anual, a conta se tornará inativa e ele só poderá sacar esse dinheiro nas outras hipóteses permitidas em lei, como compra da casa própria ou aposentadoria.
Ainda tem dúvida sobre o saque do FGTS? Procure um profissional da área contábil para tirar suas dúvidas, ou fale com nossos profissionais.
Fonte:
Site Contábeis
Site da Caixa Econômica Federal
A Geração Now e a nova era do varejo tradicional
A importância da meta para sua empresa
A importância do Fluxo de Caixa para as Empresas