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Imposto de renda 2019: regras gerais

No dia 22 de fevereiro foi publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 1.871/2019, que dispõe sobre a apresentação da DIRPF referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, para pessoa física residente no Brasil.

A partir desta normativa, a declaração de pessoa física deve obrigatoriamente informar o CPF para dependentes e alimentandos residentes no país, deve ser entregue de 07 de março a 30 de abril de 2019.

Quem deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física

O Imposto de Renda Pessoa Física referente 2018 deve ser apresentado em qualquer uma das situações abaixo:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos)
  • Quem obteve receita bruta em atividade rural, com valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).
  • Quem efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”.
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
  • Tiveram em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
  • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Como enviar a sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, pois essa funcionalidade já está integrada ao IRPF 2019, ou então usar as seguintes formas:

  • Pelo computador, por meio do PGD IRPF2019, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
  • Através do aplicativo para dispositivos móveis (tablets e smartphones), mediante acesso ao serviço  “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
  • Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no siteda Receita Federal, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração da Receita Federal ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.


A Declaração apresentada depois do prazo

Para quem entregar a Declaração depois do prazo, deve fazer pela Internet, utilizando o programa IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.

A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.

As restituições do Imposto de Renda, segundo a Receita Federal, serão feitas em sete lotes a partir de junho deste ano: o primeiro lote sairá no dia 17 de junho; o segundo, no dia 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto, no dia 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto, no dia  18 de novembro; e o sétimo, no dia 16 de dezembro.

Não deixe para fazer a sua Declaração na última hora. Procure profissionais que possam auxiliar a gerar sua Declaração com todas as informações necessárias para que não caia na malha fina.

 

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