Lei de liberdade econômica: dica das principais mudanças
No dia 20 de setembro de 2019, foi sancionada a MP de Liberdade Econômica pelo presidente Jair Bolsonaro.. A lei 13.874/2019 foi apresentada pelo governo para diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente as micro e pequenas empresas.
Segundo estudos realizados pela Secretaria de Política Econômica, a lei será benéfica para a economia do nosso país, pois em até 10 anos poderá gerar 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento da economia.
As principais mudanças:
- eSocial – a unificação do envio de dados dos trabalhadores pelo Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas e exigirá 50% menos dados,
- Bloco K – O Bloco K ( livro Registro de Controle da Produção e Estoque na versão digital, e faz parte da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI), será substituído por um sistema simplificado de escrituração digital de obrigações,
- Carteira de Trabalho Digital – As novas carteira de trabalho serão emitidas em meio eletrônico, trarão o CPF como identificação do trabalhador e só serão impressas em papel em caráter excepcional. Quanto aos registros, os empregadores terão cinco dias úteis a partir da admissão do trabalhador para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o preenchimento, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas,
- Registro de ponto – A lei autoriza o registro de ponto por exceção. Assim, os trabalhadores podem anotar apenas os horários que não coincidem com os regulares. O registro deverá ser feito apenas nas ausências, atrasos e jornadas extraordinárias. No entanto, a prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.
Atente-se que registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários e os trabalhos realizados fora das empresas devem ser registrados,
- Alvará de Funcionamento – não será mais exigido alvará de funcionamento para atividades consideradas de baixo risco, como cabeleireiros, costureiras, sapateiros e startups.
A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema,
- Abertura e encerramento de Empresas – O registro e a extinção de empresas serão automáticos, a partir da presença em uma Junta Comercial,
- Desconsideração da personalidade jurídica – A desconsideração da personalidade jurídica permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa. No caso de processo trabalhista, por exemplo, os bens dos sócios não poderão ser usados para pagar dívidas,
- Horário de funcionamento – é permitido abrir os estabelecimentos a qualquer horário ou dia da semana, desde que respeitem os limites de proteção ao meio ambiente (inclusive de poluição sonora), regulamento dos condomínios e legislação trabalhista,
- Documentos digitais – Os documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.
Toda regra será implantada e regulamentada pelos órgãos correspondentes. Se você tem alguma dúvida ou precisa de ajuda para adaptar sua empresa na nova Lei de Liberdade Econômica fale com nossos consultores.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/41051/lei-de-liberdade-economica-entenda-as-9-principais-mudancas/