Ter uma empresa requer todo tipo de cuidado e planejamento, principalmente com relação aos impostos e tributações do segmento em que ela atua. Por base, uma empresa pode estar classificada entre três 3 principais opções tributárias: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional, o que define são as faixas de faturamento anual e algumas regras da legislação vigente. Porém, é necessário que se faça o planejamento tributário periódico, visando optar pelo regime tributário ideal para cada realidade.
Seja qual for a opção tributária em que se encaixar, todas pagam os impostos PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ICMS, IPI, ISS, etc. Mas, existem parâmetros que distinguem uma da outra e é o que vamos mostrar.
Lucro Presumido:
O Lucro presumido é uma fórmula de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do imposto de renda (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) a serem pagos pela empresa.
O Lucro Presumido é uma opção tributária que pode ser adotada por empresas que não estejam obrigadas a adotar o regime do lucro real. Com essa opção, a apuração do IRPJ e da CSLL tem uma base de cálculo pré-fixada pela legislação, com uma margem de lucro específica, que muda de acordo com a atividade da sua empresa. A empresa também estará sujeita a tributação de ICMS, PIS, COFINS, IPI e ISS de acordo com sua atividade.
Lucro Real:
As empresas que se encaixam nessa opção tributária, têm cálculo de IRPJ e CSLL feitos sobre o lucro líquido do período de apuração (ano ou período). As empresas optantes pelo Lucro Real de apuração recolhem 15% de IRPJ e 9% de CSLL sobre o Lucro Líquido apurado, além de recolherem ICMS, PIS, COFINS, IPI e ISS de acordo com sua obrigação, assim como no Lucro Presumido.
Um outro detalhe é que as empresas que aderirem a esse sistema tributário ficam obrigadas a apresentar à Receita Federal alguns registros específicos do seu sistema contábil e financeiro.
As empresas com faturamento acima de R$78.000.000,00 anuais estão obrigadas a aderirem o Lucro Real, mas a opção também costuma ser viável para empresas com faturamentos menores, cujas atividades resultam em baixo percentual de lucratividade.
Simples Nacional:
Já para as pequenas empresas, a opção tributária pelo Simples Nacional é mais indicada, mas é preciso que a receita bruta seja inferior a R$ 4,8 milhões, embora ainda existam restrições legais e alíquotas previstas que são progressivas, podendo ser mais onerosas para do que os regimes de Lucro Real ou Presumido.
Nesse regime de tributação, a empresa efetua um recolhimento único (DASN) que contempla todos os tributos envolvidos na atividade.
Além disso, dependendo da atividade e faturamento, as empresas optantes pelo Simples Nacional podem ficar isentas do recolhimento do INSS Patronal.
Hora da escolha!
Anualmente as empresas podem alterar seu regime de tributação, de acordo com os resultados apurados no exercício e também com as projeções para o ano seguinte.
Portanto, o último trimestre é o momento de definir o regime tributário do ano seguinte.
A Assessoria Contábil Araraquara executa o planejamento tributário de todos os clientes visando a forma mais adequada de tributação para cada um.
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