No dia 03 de abril de 2018, o Congresso derrubou o veto do presidente Michel Temer ao programa de refinanciamento de dívidas das micro e pequenas empresas, o Refis das PMEs. O programa de Refis tinha sido aprovado em dezembro, mas foi barrado pelo presidente em janeiro por limitações orçamentárias e foi derrubado pela Câmara, por 346 votos a 1, já no Senado, o placar foi de 53 votos a zero.
Por dentro do Programa de Refis:
O programa vai beneficiar cerca de 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional que, segundo cálculos divulgados pelo Sebrae, devem, juntas, aproximadamente R$ 21 bilhões em impostos. A renúncia fiscal estimada é de R$ 7 bilhões em 15 anos.
O Simples é um sistema de tributação simplificada e reduzida para pequenos negócios. Nesse novo programa, as micro e pequenas empresas terão descontos e até 175 meses para quitar impostos federais atrasados. E ainda segundo o Sebrae, estima-se que 600 mil empresas serão beneficiadas.
Guilherme Afif Domingues, presidente do Sebrae, afirmou ainda que: “essas empresas foram notificadas no ano passado de que, se não quitassem os seus débitos, seriam excluídas do Simples. Mas se dentro dele elas estão com dificuldade, imagina se saíssem? É morte. ”
Os benefícios para as PMEs no Programa de Refis:
As empresas que aderirem ao refis terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de extensão do prazo para quitar a dívida. Os financiamentos serão de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300.
A derrubada do veto ao Programa de Refis foi negociada pelo Sebrae junto ao Congresso, ao Ministério da Fazenda e ao Planalto, e tem o apoio do próprio presidente Michel Temer, de acordo com Afif.
Poderão ser parcelados no Refis das PMEs, os impostos do Simples vencidos até novembro de 2017. E as empresas devedoras que desejam fazer parte do novo Programa de Refis deverão dar uma entrada de 5% do total devido à Receita, podendo ser dividida em até 5 vezes, com prestações acrescidas da taxa Selic e de mais 1%.
A redução da dívida dependerá também das condições do pagamento da parcela restante:
Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas;
Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas;
Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.
Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei;
Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), as condições de pagamento serão as mesmas, exceto o valor mínimo das parcelas, que ainda será estabelecido pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Programa de Refis para as grandes empresas:
As grandes empresas também já foram beneficiadas com o refinanciamento no ano passado. O governo propôs pela Fazenda condições que foram consideradas generosas para os devedores. O valor dos débitos chegava a R$ 300 bilhões.
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