Se a sua empresa optou pelo Simples Nacional e possui débito federal, fique de olho, pois a Receita Federal começou a enviar pelo DTE-SN – Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional-, os termos de Exclusão do regime, com validade para 1º de janeiro de 2020.
O que é o termo de exclusão
O Termo de exclusão tem base no inciso V do Art. 17, inciso I do Art. 29, inciso II do caput e § 2o do art. 30 da Lei Complementar nº 123 de 2006, e é motivado por débitos que são declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional PGDAS-D e também pelo valor devido a título de contribuição previdenciária cuja exigibilidade não está suspensa.
A empresa intimada poderá apresentar uma contestação no prazo de 30 dias contados de recebimento ou, se houver pendência, terá até 30 dias para quitá-la ou optar por parcelamento das dívidas, ficando assim livre do desenquadramento previsto no Termo de Exclusão. Porém, se houver novas dívidas até o final do exercício de 2019, a Receita Federal poderá emitir outro Termo de Exclusão.
Lembre-se que uma das principais condições (LC nº 123/2006 ) para que sua empresa esteja enquadrada e possa se manter no Simples Nacional é não possuir débitos tributários.
Se você pretende manter em 2020 a sua empresa no Simples Nacional, observe o prazo para regularizar os débitos e evite a exclusão e se precisar de uma ajuda contábil, conte com a Assessoria Contábil Araraquara.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/41028/simples-nacional-devedores-comecam-receber-termo-de-exclusao/
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