No final de abril deste ano foi assinada a MP 881/2019, a chamada MP da Liberdade Econômica. Nesta MP foram definidas pequenas mudanças nos dispositivos legais, principalmente no Código Civil, com o objetivo de melhoras algumas situações e burocracias, uma delas é a Sociedade Unipessoal.
Sociedade Unipessoal: como se constitui
A nova Limitada de um só sócio, observando como a MP alterou o artigo 1.052 do Código Civil em seu parágrafo único:
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Parágrafo único. A sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas, hipótese em que se aplicarão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.
Portanto, é possível agora abrir uma empresa de Sociedade Limitada Unipessoal com qualquer capital social, sem colocar um parente ou esposa como sócio e ainda ter o patrimônio particular protegido (já que esse tipo societário é uma LTDA).
Lembrando que o contrato social será mais parecido com um Requerimento de Empresário Individual, já que as regras se aplicarão tão somente ao único sócio da sociedade. Se é seu plano abrir uma Sociedade Unipessoal, procure seu escritório de contabilidade de confiança, ele vai tirar todas as dúvidas e lhe ajudará a abrir sua empresa dentro das normas.
Fontes:
Contábeis
A Geração Now e a nova era do varejo tradicional
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A importância do Fluxo de Caixa para as Empresas