Para aqueles que não estão familiarizados com o tema, Lucro Real e Lucro Presumido são formas de tributação definidas pelo governo. A escolha precisa ser feita através de um diagnóstico da empresa, entendendo a realidade fiscal e contábil de cada uma e se baseando em regras tributárias, definindo assim alíquotas, periodicidade e o sistemática de cálculo dos impostos.
Fazer a opção incorreta provavelmente fará com que a empresa pague tributos desnecessários.
Lucro real
Toda empresa pode optar pela modalidade de Lucro Real. Nesse regime tributário os impostos são calculados tomando como base o lucro líquido auferido em um determinado período. Caso o período contabilizado resulte em prejuízo, a organização ficará dispensada do pagamento de IR e CSLL.
Mas, para PIS e COFINS, o sistema adotado pelo lucro real, é conhecido como não cumulativo, nesse caso, com a possibilidade de descontar do valor apurado, os créditos tributários obtidos nas compras realizadas.
Lucro presumido
A principal característica do lucro presumido é a simplificação na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Essa modalidade de tributação pode ser adotada por qualquer empresa que não seja obrigada ao enquadramento no lucro real.
No lucro presumido, o IRPJ e CSLL têm suas alíquotas aplicadas sobre uma base de cálculo definida por lei que varia de acordo com a atividade da sua empresa.
Apesar do IRPJ e CSLL serem pagos somente sobre uma parte do faturamento, é essencial avaliar as despesas da sua empresa antes de optar por esse regime.
Existe a possibilidade da empresa assumir despesas tributárias maiores que deveriam se a margem de lucro efetiva for superior aos percentuais definidos na legislação do lucro presumido.
As principais diferenças entre o lucro real e lucro presumido
Certamente a diferença mais significativa entre as duas modalidades de tributação é a forma de apuração do IRPJ e CSLL que, como mencionamos, será calculada com base em um percentual fixado pela legislação, como é o caso do lucro presumido, ou pelo lucro efetivo auferido em um período.
Também é importante mencionar que as empresas optantes pelo lucro real devem cumprir algumas obrigações acessórias e registros específicos em seu sistema contábil e financeiro.
A tendência é que as obrigações acessórias sejam padronizadas para ambos tipos de tributação. No entanto, ainda existem procedimentos realizados em empresas tributadas pelo lucro real que demandam mais conhecimentos técnicos e tempo para execução.
Isso faz com que os serviços contábeis e administrativos prestados por terceiros fiquem mais caros, dado o aumento no fluxo de informações processadas.
Uma dica importante é a de sempre tomar essa decisão com o auxílio de um bom contador. Esse é o profissional adequado para verificar a lucratividade da empresa e a possibilidade de enquadramento em um dos regimes.
Outro ponto importante a ser destacado é a periodicidade da escolha. A empresa deve optar pelo regime no início do ano-calendário e será obrigada a permanecer nele até o término do exercício anual, que se dá em 31 de dezembro.
Fonte: Site Contábil
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