O Imposto de Renda 2018 é obrigatório para pessoas físicas que tiveram em 2017 rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Também devem realizar a declaração as pessoas que:
- Tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 40 mil;
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que realizaram operações em bolsas de valores;
- Pretendem compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou de 2017;
- Tiveram em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro;
- Que optaram pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados a partir do contrato de venda.
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